As atividades de manutenção industrial, além de visar o correto funcionamento das máquinas e equipamentos, também deve assegurar a saúde e integridade dos colaboradores. Portanto, são necessários cuidados e medidas com a Segurança do Trabalho em manutenção de máquinas e equipamentos na indústria.
Se as máquinas e equipamentos estão funcionando adequadamente, os processos são desenvolvidos com maior eficiência, a produtividade eleva, a qualidade dos produtos é garantida e o risco de acidentes é menor.
Por isso, é importante conhecer a NR-12, que é a norma da Segurança do Trabalho para máquinas e equipamentos.
Entenda com esse artigo a importância de se realizar a manutenção de equipamentos industriais com base nos princípios da Segurança do Trabalho. Pois, além de assegurar o bom funcionamento das máquinas e equipamentos garante a integridade física dos operadores.
No final, apresentaremos 8 dicas que você pode implementar em sua empresa.
O que é e para que serve a Segurança do Trabalho?
Por Segurança do Trabalho entende-se o conjunto de ações preventivas para proteger os colaboradores, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho. Como resultado, visa assegurar a integridade física e capacidade de trabalho dos profissionais.
A partir de leis e normas regulamentadoras, leis complementares como portarias e decretos, são definidos os princípios direcionadores da Segurança do Trabalho. Além de contar com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotadas no país.
É uma exigência legal que as empresas adotem esses princípios, bem como constituam uma equipe de Segurança do Trabalho, a depender de seu porte. Contudo, é preciso ter em vista que há muitos benefícios com a adoção dessas normas.
Além de terem suas atividades organizadas, conseguem elevar a produtividade e a qualidade dos produtos, tornando mais saudáveis as relações no ambiente de trabalho.
Como implementar a Segurança do Trabalho na empresa
A implementação da Segurança do Trabalho na empresa começa com a composição de uma equipe multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais:
- Técnico de Segurança do Trabalho;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Médico do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho.
É importante esclarecer que estes profissionais são os membros do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
De acordo com a NR-4, a constituição da SESMT é obrigatória para todas as empresas com mais de 50 funcionários, tendo por objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores.
As empresas com menos de 50 colaboradores e com classificação de grau de risco ficam dispensadas de constituir a SESMT. Mas, devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) com a participação dos seus funcionários.
A CIPA é uma exigência estabelecida pelo governo federal para empresas com mais de 20 empregados, de acordo com a NR-5. Já as empresas com menos de 20 funcionários precisam apenas indicar um funcionário, que irá exercer todas as funções da CIPA.
Importância da Segurança do Trabalho no ambiente de manutenção industrial
A Segurança do Trabalho em manutenção de máquinas e equipamentos tem uma grande importância no ambiente industrial, principalmente por permitir a redução dos custos no setor de manutenção industrial.
Isso porque ao criar condições para garantir a segurança dos colaboradores e o bom funcionamento das máquinas e equipamentos, aumenta a lucratividade da empresa. Isso sem falar nos benefícios advindos da minimização dos riscos de acidentes de trabalho.
Com certeza, o investimento em equipamentos de proteção individual, profissionais capacitados e adoção de medidas de Segurança do Trabalho fazem a diferença.
Além disso, é de fundamental importância que os funcionários tenham conhecimento de todo o procedimento de segurança no ambiente de trabalho, necessário para operar máquinas e equipamentos.
Para garantir a segurança no ambiente de trabalho ao operar máquinas e equipamentos é preciso identificar e avaliar os riscos existentes. A partir disso é possível adotar medidas de proteção e treinamento dos funcionários para garantir segurança nas operações.
Conheça a NR-12 que regulamenta a Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho em manutenção de máquinas e equipamentos é regulamentada pela NR-12, que foi instituída pela Portaria GM 3.214/1978, do Ministério do Trabalho. Sendo que a sua última atualização ocorreu em 2019.
Confira na íntegra a NR-12 em pdf.
A Norma Regulamentadora NR-12, intitulada Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, estabelece o que é obrigatório sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos utilizados pelos trabalhadores e regras de manutenção de maquinário.
Os principais objetivos da NR-12 são para garantir a segurança do trabalhador e a melhoria das condições de trabalho em máquinas e equipamentos. Além desses, há também podem os seguintes pontos:
1.º – Realização de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
2.º – Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.º – Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros.
4.º – Certificação de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
Máquinas e equipamentos dispensados de atender a NR-12
A NR-12 especifica ainda que alguns equipamentos e máquinas estão liberados de cumprir as suas exigências, sendo eles:
1.º – Aqueles que são movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
2.º – Os que estão expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados antiguidades e não sejam usados com fins produtivos. Assim sendo, cabe adotar medidas para assegurar a integridade física dos visitantes e expositores;
3.º – Aqueles que são classificados como eletrodomésticos;
4.º – As máquinas e equipamentos destinados à exportação.
Aspectos da Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos (conforme NR-12).
Conforme a NR-12, o empregador tem a responsabilidade de adotar as medidas de proteção para garantir a segurança no uso de máquinas e equipamentos. Pois, cabe à empresa garantir a integridade física e a saúde dos colaboradores.
Nesse sentido, as medidas de proteção estão relacionadas com os seguintes aspectos:
Proteção Coletiva
Estão relacionadas com a implantação de proteções físicas nas áreas de risco, bem como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias e o circuito de parada de emergência.
A implementação dessas medidas está condicionada a uma análise prévia e ao tipo de máquina ou sistema de operação.
Administrativas ou de organização do trabalho
Os funcionários devem ser treinados para utilizar o sistema de segurança e medidas de proteção adotadas. Desse modo, o treinamento deve ocorrer periodicamente e ser registrado, além de esclarecer os procedimentos internos e riscos da atividade realizada.
Além disso, é importante que a empresa adote a manutenção preventiva de seus equipamentos, com o intuito de minimizar as possibilidades de falhas técnicas.
Proteção Individual
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser utilizados no decorrer da jornada de trabalho, tendo em vista a duração da exposição dos funcionários aos fatores de risco. Nesse sentido, devem ser considerados os seguintes programas:
- Programa Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), conforme NR 9;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR 7.
Quais são os três procedimentos básicos de segurança em trabalhos com máquinas?
De acordo com a NR-12, os três procedimentos básicos de segurança em trabalhos com máquinas são os seguintes:
1.º – Segurança da Máquina
Para que a máquina opere com segurança, é preciso que ela esteja em condições de ser segura. Desse modo, é necessário que atenda aos requisitos técnicos das normas.
Conforme a NR-12, no item 12.5.2, os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
- Ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
- Estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
- Possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que é integrado;
- Instalação de modo que dificulte a sua burla;
- Manter-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos;
- Paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
2.º – Operadores capacitados para as funções
De acordo com a NR-12, no item 12.16.2, cabe ao empregador adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos que possam assegurar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Por isso, o operador da máquina precisa passar por um treinamento para executar a sua função, além de ser um profissional qualificado. Sem dúvida, precisa entender os comandos e os movimentos no decorrer da operação.
3.º – Avaliação dos riscos de forma contínua
Cabe à engenharia de Segurança do Trabalho avaliar os riscos do setor produtivo e agir de forma a gerenciar e reduzir os perigos, tornando o ambiente de trabalho seguro.
Se for necessário, é interessante desenvolver um programa de requalificação dos operadores.
Quais os riscos em máquinas e equipamentos?
Conforme a NR-12, os riscos em operações com máquinas e equipamentos devem ser observados também no diz respeito aos operadores. Dessa forma, os riscos adicionais considerados no item 12.10 são os seguintes:
- Substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
- Radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
- Radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
- Vibrações, ruídos, calor;
- Combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente;
- Superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele;
- Prensamento ou esmagamento de membros;
- Choques elétricos;
- Cortes e perfuração de membros;
- Peças projetadas que podem atingir o operador;
- Quedas, aprisionamento, queimaduras.
Medidas de prevenção na Segurança do Trabalho de máquinas e equipamentos
Tendo em vista prevenir esses riscos em trabalho com máquinas e equipamentos, a NR-12 sugere a adoção das seguintes medidas de prevenção:
- Instalação de dispositivos elétricos;
- Planejamento do transporte de materiais e das máquinas;
- Atenção quanto a aspectos ergonômicos no ambiente de trabalho;
- Manutenção preventiva das máquinas;
- Disponibilização nas máquinas de mecanismos e dispositivos de parada de emergência;
- Implementação de dispositivos de segurança;
- Implantação de componentes pressurizados;
- Adoção de dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Instalação de meios de acesso permanentes.
- Medidas de proteção coletivas;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Medidas de proteção individual.
Como adequar máquinas e equipamentos a NR-12?
De acordo com a NR-12, os procedimentos de segurança para máquinas e equipamentos são específicos e padronizados. Devem conter o passo a passo detalhado de cada tarefa, tendo em vista a análise de risco.
Os procedimentos para adequar máquinas e equipamentos a NR-12 são os seguintes:
1.º – Lista de Máquinas: fazer um levantamento de todas as máquinas e equipamentos existentes na empresa;
2.º – Planta baixa: desenhar a planta da empresa, indicando a localização precisa de cada máquina ou equipamento;
3.º – Análise Preliminar de Risco (APR): mapear todos os riscos inerentes a cada uma das máquinas e equipamentos. Em seguida, identificar soluções para reduzir esses riscos;
4.º – Plano de ação: facilita para a empresa se organizar com o passo a passo para adequação dos equipamentos a NR-12;
5.º – Manual de operação e manutenção: cada um dos equipamentos e máquinas deve ter um manual de operação para que todos os operadores sigam os mesmos procedimentos.
Condições de insegurança para operar máquinas e equipamentos
É importante também observar as condições que causam insegurança para a operação de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. Pois, são estas que causam acidentes e afetam todo o funcionamento da empresa.
Em geral, as causas de insegurança estão relacionadas com instalações, equipamentos e componentes, dentre outras. Desse modo, as principais condições de insegurança são as seguintes:
- Proteção inadequada dos equipamentos;
- Defeitos nos equipamentos;
- Realização de um procedimento perigoso próximo das máquinas ou equipamentos;
- Forma inadequada de armazenamento, congestionamento, sobrecarga;
- Dispositivos de segurança inadequados;
- Equipamentos com má disposição, defeituosa e localização inadequada;
- Projeto inadequado de iluminação e ventilação;
- Falta de manutenção da máquina ou equipamento.
Quais são os principais procedimentos de segurança em operações com máquinas e equipamentos?
Para lidar com as condições inseguras, é importante adotar os procedimentos de segurança em trabalhos com máquinas e equipamentos, que são os seguintes:
1.º – Manter as proteções das máquinas;
2.º – Evitar movimentar objetos próximo das máquinas ou criar um ambiente inseguro;
3.º – Se acaso ocorrer problemas com as proteções da máquina, informar imediatamente ao supervisor;
4.º – Manter a atenção nas operações realizadas pela máquina para evitar qualquer imprevisto;
5.º – Apenas com a máquina desligada e bloqueada é permitido remover as partes móveis;
6.º – Para lubrificar as peças da máquina evite remover a proteção. Se não for possível, desligue a máquina e a trava antes de realizar a lubrificação;
7.º – Para ligar o equipamento é necessário verificar se as proteções estão no lugar certo e ajustadas;
8.º – Não usar proteções não autorizadas ou danificadas nas máquinas;
9.º – Evite qualquer tipo de vestimenta que possa ser causa de acidentes, tais como: roupas largas, cabelos soltos e objetos próximos das máquinas, evitando o risco de ficar preso na máquina;
10.º – Caso tenha alguma dúvida sobre operar uma máquina, consulte o supervisor antes de qualquer iniciativa.
11.º – Antes do início das atividades ou após a preparação da máquina ou equipamento, observar se as condições de segurança e de funcionamento estão adequadas. Se apresentar qualquer anormalidade, as atividades não podem ser iniciadas e é preciso comunicar imediatamente ao supervisor.
Como preparar uma equipe para Segurança do Trabalho
Conforme a NR-12, todos os funcionários que operam máquinas e equipamentos, seja no setor de manutenção, operação ou inspeção, devem ser capacitados para suas funções. Assim, cabe ao empregador promover essa capacitação da seguinte forma:
1.º – A capacitação deve ser feita antes que o funcionário inicie as suas atividades na operação da máquina ou equipamento.
2.º – Cabe ao empregador promover essa capacitação sem nenhum ônus para o empregado;
3.º – A carga horária deve respeitar o máximo de 8 horas diárias, dentro do horário de trabalho, além de ser dimensionada para garantir que os funcionários executem as operações com as máquinas com segurança;
4.º – O curso deve ser ministrado por profissionais qualificados, inclusive podendo ser um dos funcionários com supervisão de profissional legalmente habilitado.
Sendo que este ficará responsável por fazer a adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
5.º – Quando ocorrer uma das situações apresentadas a seguir é necessário realizar uma nova capacitação dos funcionários envolvidos no processo:
- Mudanças significativas nas instalações, na operação das máquinas e equipamentos;
- Alterações de processos e realizações de trabalhos.
6.º – O conteúdo programático da capacitação deve seguir a orientação da NR-12, em seu anexo II. Veja a seguir:
NR-12 – Anexo II parte 1
“1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
- a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
- b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
- c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
- d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
- e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
- f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- g) método de trabalho seguro;
- h) permissão de trabalho;
- i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
NR-12 – Anexo II parte 1.1
1.1 A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste Anexo e ainda:
- a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
- b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
- c) medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
- d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
- e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
- f) sinalização de segurança;
- g) procedimentos em situação de emergência;
- h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
1.1.1 A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada”.
8 Dicas para Segurança do Trabalho na manutenção de máquinas e equipamentos
Algumas medidas podem ser adotadas para garantir a Segurança do Trabalho para manutenção em máquinas e equipamentos. De fato, são cuidados preventivos que fazem toda a diferença no decorrer de um processo de manutenção industrial.
Veja a seguir algumas dicas:
1.º – Isolamento e descarga de todas as fontes de energia, se não for possível este procedimento, a manutenção deve ser feita com o acionamento do modo de inspeção e manutenção dos equipamentos;
2.º – Bloqueio mecânico dos dispositivos de energia, mantendo o bloqueio na posição desligado ou fechado para impedir a reenergização durante a manutenção;
3.º – Bloqueio mecânico do interruptor principal de acionamento da máquina, que também pode ser realizado usando a garra de bloqueio;
4.º – Sinalização de máquinas em manutenção, com avisos sobre a inspeção com indicação do horário e data do bloqueio, bem como o motivo e nome do responsável;
5.º – Isolamento e sinalização de segurança do local de manutenção, usando cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros;
6.º – Realização de treinamentos de forma periódica, capacitando a equipe de trabalho para realizar a manutenção de máquinas e equipamentos de forma assertiva;
7.º – Conscientização da equipe de trabalho dos processos de Segurança do Trabalho em manutenção de máquinas e equipamentos;
8.º – Incentivar o uso constante dos equipamentos de segurança no Trabalho (EPIs) adequados para cada função exercida por um funcionário.
Com todas essas informações, fica fácil perceber como a manutenção industrial com base nos princípios da Segurança do Trabalho gera inúmeros benefícios. Sem dúvida, esclarece sobre os procedimentos de segurança, bem como as medidas a serem implementadas para que a manutenção de máquinas e equipamentos seja assertiva.
Isso sem falar nos problemas que a empresa está sujeita caso não faça a sua adequação para as exigências da NR-12.
De fato, a principal penalidade consiste na aplicação de multas, que dependendo da iminência do risco podem chegar até 50 vezes o valor do equipamento.
Portanto, é mais prudente adequar a indústria para a NR-12 e garantir a sua conformidade legal, além de assegurar a integridade física dos funcionários.
Respostas de 2
muito bom mesmo este artigo sobre a nr12 me ajudou bastante com algumas duvidas minha pois eu estou começando agora como tst e isso me ajudou na empresa aonde estou implantando ast em todas as maquinas
legal
conhecimentos.
boa tarde